O QUE É O CANAL DE DENÚNCIAS?
De acordo com a legislação em vigor, Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. e em cumprimento da mesma, o GTFS disponibiliza o canal de denúncias.
Este Canal de Denúncias constitui um meio seguro através do qual uma pessoa singular, no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis na legislação em vigor.
A apresentação das denúncias tem por base um sistema que garante não só o anonimato do denunciante e de terceiros, mas também que a mesma é tratada e investigada de forma isenta e rigorosa, mantendo a sua integridade e conservação.
Ressalva-se:
- As denúncias deverão observar apenas as situações enquadráveis na Lei;
- O denunciante deve agir de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.
Denunciante - art. 5º Lei 93/2021 de 20 de Dezembro
É a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma irregularidade ou infração que tenha tomado conhecimento no âmbito da sua atividade profissional.
Nomeadamente:
- Clientes
- Colaboradores
- Ex-colaboradores
- Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção
- Titulares de participações sociais, pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão da CUF, incluindo membros não executivos
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados
- Outros
Proteção do denunciante – art. 6.º Lei 93/2021 de 20 de Dezembro
São garantidos o anonimato, a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a
proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e
análise das denúncias recebidas e bem assim a proteção do denunciante contra
qualquer forma de retaliação que possa ocorrer em virtude da denúncia.
Tratamento da denúncia – art. 18.º Lei 93/2021 de 20 de Dezembro
As denúncias serão recebidas pela área competente do GTFS que as regista, analisa e
classifica dando-lhe o correspondente seguimento e acompanhamento.
O tratamento, investigação e tomada de medidas relativamente às denúncias
recebidas é, de acordo com a legislação, da responsabilidade do GTFS, sendo
designada para a instrução uma entidade que garante a natureza confidencial.
Denúncias Anónimas
Pode consultar o estado do processo através do ID atribuído pelo GTFS à sua
denúncia, garantindo assim o anonimato.
O GTFS compromete-se a respeitar o anonimato em todos os casos em que o
denunciante pretenda apresentar uma denúncia anónima ainda que as informações
contidas na denúncia confiram possibilidade de identificação do denunciante.
Denúncias Enquadráveis - Art. 2.º Lei 93/2021 de 20 de Dezembro
Podem ser apresentadas denúncias sobre infrações ou crimes nas áreas de:
- Contratação Pública
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo
- Segurança e conformidade dos produtos
- Segurança dos transportes
- Proteção do Ambiente
- Proteção contra Radiações e Segurança Nuclear
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem estar animal
- Saúde Pública
- Defesa do Consumidor
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais segurança da rede e dos sistemas de informação
- Fraude e Corrupção
- Criminalidade violenta e altamente organizada.
Todas as situações não relacionadas com os temas acima descritos deverão ser
endereçadas aos outros canais de comunicação gerais.
Proteção de Dados Pessoais
Ao preencher o formulário da denúncia, declara tomar conhecimento das condições
do tratamento dos seus dados pessoais, devendo, para tal, consultar a
Política de Privacidade do GTFS
no âmbito do Canal de Denúncias GTFS.
Para apresentar uma denúncia, deverá preencher o formulário disponibilizado aqui.
Para consultar o estado de uma denúncia previamente submetida, clique aqui.