O QUE É O CANAL DE DENÚNCIAS?

De acordo com a legislação em vigor, Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. e em cumprimento da mesma, o GTFS disponibiliza o canal de denúncias.
Este Canal de Denúncias constitui um meio seguro através do qual uma pessoa singular, no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis na legislação em vigor.

A apresentação das denúncias tem por base um sistema que garante não só o anonimato do denunciante e de terceiros, mas também que a mesma é tratada e investigada de forma isenta e rigorosa, mantendo a sua integridade e conservação.
Ressalva-se:

- As denúncias deverão observar apenas as situações enquadráveis na Lei;
- O denunciante deve agir de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.

Denunciante - art. 5º Lei 93/2021 de 20 de Dezembro


Proteção do denunciante – art. 6.º Lei 93/2021 de 20 de Dezembro


Tratamento da denúncia – art. 18.º Lei 93/2021 de 20 de Dezembro


Denúncias Anónimas


Denúncias Enquadráveis - Art. 2.º Lei 93/2021 de 20 de Dezembro



Proteção de Dados Pessoais

Ao preencher o formulário da denúncia, declara tomar conhecimento das condições do tratamento dos seus dados pessoais, devendo, para tal, consultar a Política de Privacidade do GTFS no âmbito do Canal de Denúncias GTFS.


Para apresentar uma denúncia, deverá preencher o formulário disponibilizado aqui.

Para consultar o estado de uma denúncia previamente submetida, clique aqui.